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Contrato 207/2002 - AP, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 207/2002 - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 9 de Outubro de 2001:

Helena Sofia Fonseca Lapa - ratificado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado para o lugar de técnico profissional de 2.ª classe de secretariado do serviço de saúde, pelo período de três meses, renováveis por igual período, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 19 de Junho de 2001, com os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Anabela Ferreira Domingues - ratificado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado para o lugar de técnico profissional de 2.ª classe de secretariado do serviços de saúde, pelo período de três meses, renováveis por igual período, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 11 de Junho de 2001, com os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Lurdes Borges - ratificado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado para o lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de radiologia, pelo período de três meses, renováveis por igual período, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 2 de Abril de 2001, com os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vilma Micaela Afonso Fernandes - ratificado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado para o lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de radiologia, pelo período de três meses, renováveis por igual período, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 2 de Abril de 2001, com os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Marisa Sofia Santos Marques - ratificado o contrato de trabalho a termo certo, celebrado para o lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe de cardiopneumologia, pelo período de três meses, renováveis por igual período, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 16 de Abril de 2001, com os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ratificados os contratos de trabalho a termo certo, celebrados para os lugares de assistente da carreira médica, pelo período de três meses, renováveis por igual período, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos à data a que a cada um se indica, com os Hospitais da Universidade de Coimbra:

Edson Ângelo Carvalho Retroz, assistente de urologia - 17 de Agosto de 2001.

Paulo António Santos Temido Caetano, assistente de urologia - 17 de Agosto de 2001.

Teresa Margarida Dias Martins Lemos, assistente de endocrinologia - 26 de Julho de 2001.

Paula Alexandra Amado Matos Santos, assistente de medicina nuclear - 20 de Julho de 2001.

Carla Maria Belo Mourato, assistente de pediatria médica - 22 de Agosto de 2001.

Maria Beorlogui Aznarez, assistente de pediatria médica - 22 de Agosto de 2001.

18 de Dezembro de 2001. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1978966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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