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Despacho 1194/2002, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1194/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 7 de Dezembro de 2001:

Isabel Maria Santana Gamito e Carla Sofia Cardoso Alves, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul - nomeadas na categoria de assistente administrativa principal, precedendo concurso interno de acesso misto, para três vagas, sendo dois lugares a preencher por funcionárias pertencentes ao Centro Regional de Alcoologia do Sul e um lugar destinado a funcionário de outro serviço da Administração Pública, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com efeitos a 10 de Dezembro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Dezembro de 2001. - A Administradora, Margarida Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1978928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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