Portaria 450/2006
de 12 de Maio
Pela Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria 477/2004, de 4 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça, Pesca e Tiro do Dominguizo a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município do Fundão.
Vem agora o Clube de Caça e Pesca da Queijeira requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGRF), situada nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, município do Fundão, seja transferida para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira, com o número de pessoa colectiva 507056566 e sede na Rua do Pinho Manso, 33, rés-do-chão, 6200-547 Dominguiso.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.