Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 450/2006, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira a zona de caça associativa da Queijeira, situada nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, município do Fundão (processo n.º 3100-DGRF).

Texto do documento

Portaria 450/2006
de 12 de Maio
Pela Portaria 1112/2002, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria 477/2004, de 4 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça, Pesca e Tiro do Dominguizo a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município do Fundão.

Vem agora o Clube de Caça e Pesca da Queijeira requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Queijeira (processo 3100-DGRF), situada nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, município do Fundão, seja transferida para o Clube de Caça e Pesca da Queijeira, com o número de pessoa colectiva 507056566 e sede na Rua do Pinho Manso, 33, rés-do-chão, 6200-547 Dominguiso.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-26 - Portaria 1112/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Queijeira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata Rainha, município do Fundão (processo nº 3100-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 484/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Queijeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Vale Prazeres, município do Fundão, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 3100-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda