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Portaria 174/78, de 30 de Março

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 25.º e 41.º da Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, e adita-lhe um n.º 42.º.

Texto do documento

Portaria 174/78

de 30 de Março

Considerando-se necessário introduzir algumas alterações no funcionamento dos concursos e nas condições de promoção do pessoal do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM);

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 25.º e 41.º da Portaria 635/77, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

................................................................................

25.º Os júris referidos no número anterior atribuirão aos candidatos cotas de mérito calculadas de acordo com o critério previamente definido entre os seus membros e com base nos elementos de apreciação a seguir indicados:

a) Registo disciplinar;

b) Informações periódicas;

c) Classificações obtidas nos cursos frequentados;

d) Tempo de serviço efectivo prestado nas diversas categorias;

e) Outros elementos constantes dos processos individuais ou apresentados pelos concorrentes juntamente com os requerimentos de admissão aos concursos.

................................................................................

41.º Quando os condicionamentos e necessidades do serviço o justifiquem e por proposta da Direcção de Faróis pode, a título provisório, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, ser reduzida a duração dos tirocínios expressos nas condições especiais de promoção ou dispensado o cumprimento dos mesmos.

................................................................................

2.º À mesma portaria é aditado um n.º 42.º com a seguinte redacção:

42.º Transitoriamente, enquanto não houver faroleiros-chefes para preencher o lugar de 2.º vogal nos júris dos concursos referidos na alínea a) do n.º 24.º, será o mesmo ocupado por um oficial da Direcção de Faróis, a designar pelo seu director.

Estado-Maior da Armada, 10 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/30/plain-197779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-06 - Portaria 635/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Portaria 932/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no disposto na Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, que estabelece o funcionamento dos cursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM). - Revoga a Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 174/78, de 30 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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