Portaria 733/82
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1541 - Embalagens. Embalagens de transporte. Dimensões da base das embalagens rectangulares rígidas, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:
NP-1873 (1982) - Embalagens. Embalagens de transporte. Dimensões da base das embalagens rectangulares rígidas.
Secretaria de Estado da Energia, 14 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.