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Portaria 731/82, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de financiamento Euro-Financeira - Sociedade de Investimento, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 73/82

de 28 de Julho

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, a constituição de sociedades de investimento depende de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimento, com a designação de Euro-Financeira - Sociedade de Investimento, S. A. R. L.;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de investimento na medida em que contribuem para a orientação e dinamização dos investimentos;

Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que a requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados;

Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, autorizar a constituição da sociedade de financiamento Euro-Financeira - Sociedade de Investimento, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/28/plain-197773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - DECLARAÇÃO DD6091 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o sumário do Diário da República, de 28 de Julho de 1982 (onde se lê Portaria n.º 73/82, deve ler-se Portaria n.º 731/82).

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1982

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-24 - DECLARAÇÃO DD6069 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 731/82, de 28 de Julho, que autoriza a constituição da sociedade de financiamento Euro-Financeira - Sociedade de Investimento, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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