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Resolução 117-B/82, de 22 de Julho

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Sumário

Autoriza o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra a adquirir à firma Mota, Ferreira & C.ª, Lda., pelo preço de 225000000$00, o imóvel da Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra, para instalação dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 117-B/82
Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel em construção no topo da Rua do Padre Estêvão Cabral, à Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra.

Considerando que esta aquisição se torna necessária e inadiável face às carências das instalações do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra;

Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 13 de Julho de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra a adquirir à firma Mota, Ferreira & C.ª, Lda., pelo preço de 225000000$00, o imóvel acima descrito para instalação dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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