Resolução 117-B/82
Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel em construção no topo da Rua do Padre Estêvão Cabral, à Avenida de Fernão de Magalhães, em Coimbra.
Considerando que esta aquisição se torna necessária e inadiável face às carências das instalações do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 13 de Julho de 1982, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra a adquirir à firma Mota, Ferreira & C.ª, Lda., pelo preço de 225000000$00, o imóvel acima descrito para instalação dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.