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Decreto-lei 285/82, de 22 de Julho

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Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno.

Texto do documento

Decreto-Lei 285/82
de 22 de Julho
Está a proceder-se à urbanização dos terrenos da Quinta do Infantado, em Loures, onde se prevê a construção de cerca de 11000 fogos.

Para facilitar esta urbanização, mais precisamente os trabalhos de arruamento e saneamento básico, está a firma que procede à urbanização interessada em adquirir 3 parcelas de terreno, com a área total de 6680 m2, património da Misericórdia de Lisboa, e que constituem enclaves na área a urbanizar.

Por seu turno, e tendo em atenção que a Misericórdia de Lisboa possui naquela zona outras propriedades rústicas cujo interesse agrícola não quer ver diminuído, está também interessada na aquisição de uma terra de lezíria com boa aptidão agrícola, com a área de 109760 m2, e que é propriedade daquela firma.

Nestas circunstâncias, e obtidos os valores dos terrenos em causa, acordaram as duas partes na realização de uma permuta para dar satisfação àquelas conveniências.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é autorizada a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno, com a área total de 6680 m2, recebendo da mesma GABIMÓVEL um terreno com a área total de 109760 m2.

2 - Nos termos do acordado entre ambas as entidades não é devida qualquer indemnização ou compensação pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em acréscimo à alienação dos terrenos autorizada pelo presente diploma.

3 - A identificação e localização dos terrenos constam dos quadros e da planta anexos a este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO I
Parcelas de terreno da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda.

(ver documento original)
Nota. - A parcela 1 está assinalada na planta anexa com a letra A; a parcela 2 está assinalada na planta anexa com a letra B; a parcela 3 está assinalada na planta anexa com a letra C.


QUADRO II
Parcela de terreno da GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., a ceder à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

(ver documento original)
Nota. - Esta parcela está assinalada na planta anexa com a letra D.
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197725.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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