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Portaria 712/82, de 21 de Julho

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Sumário

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre.

Texto do documento

Portaria 712/82
de 21 de Julho
Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação dos centros regionais de segurança social;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 6 e 7 de Maio de 1982, respectivamente, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 6 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 79/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (sistema de poupança-crédito).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-22 - Portaria 101/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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