A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 2897/2002, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2897/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 1 de Outubro de 2001:

Licenciado Nuno André Amaral Jerónimo - autorizada a sua contratação como assistente convidado, além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Outubro de 2001, em regime de substituição da licenciada Amélia Maria Cavaca Augusta, que se encontra com dispensa de serviço docente a preparar o doutoramento, ao abrigo da acção n.º 5.3 do Prodep III [n.º 7 do despacho 22 248/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000]. (Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Janeiro de 2002. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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