Despacho 2730/2002 (2.ª série). - Considerando que o despacho 1561/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1998, fixou as regras gerais de actualização dos quadros de pessoal não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Considerando que o despacho 19 674/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2001, fixou como número máximo de pessoal não docente padrão aplicável à Universidade de Lisboa para o ano lectivo de 2000-2001 o valor de 1455;
Considerando que, por sua vez, o despacho 21 579/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2001, fixou como valor máximo de lugares de quadro aplicáveis à Faculdade de Letras o número de 185:
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e nos n.os 3, 5 e 6 do despacho 1561/98 (2.ª série), determino:
1 - O quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente despacho, de que é parte integrante.
2 - A Faculdade de Letras, para efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, dispõe de um coordenador de projecto.
8 de Janeiro de 2002. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.
Quadro de pessoal não docente
Faculdade de Letras
(ver documento original)