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Despacho 2727/2002, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2727/2002 (2.ª série). - Considerando o n.º 2 do despacho reitoral n.º 813/2001 e o n.º 3 do despacho reitoral n.º 22 359/2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 13, de 16 de Janeiro de 2001, e 252, de 30 de Outubro de 2001, respectivamente, subdelego na Prof.ª Doutora Lucília de Jesus Caetano competência para autorizar, no âmbito do projecto "Portugal and the contraditions of modernity - Territory, development and marginality - Fase II", financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, com a referência POCTI/GEO/13037/1998, despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

A presente subdelegação de competências produz efeitos até 31 de Dezembro de 2001.

Consideram-se ratificados os actos que sobre esta matéria hajam sido praticados entre 20 de Julho de 2001 e a data constante do parágrafo anterior.

Fica revogado o anterior despacho de subdelegação de competências na entidade aqui referida.

17 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco São José de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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