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Despacho 2694/2002, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2694/2002 (2.ª série). - Rótulo informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 dos automóveis novos. - O Decreto-Lei 304/2001, de 26 de Novembro, estabelece, através da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, que todos os pontos de venda de automóveis ligeiros de passageiros novos devem colocar, de modo visível, junto a ou em cada automóvel exposto um rótulo ou letreiro informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 desse veículo.

O anexo I ao mesmo diploma estabelece as características gerais a que aquele elemento deve obedecer, atribuindo à Direcção-Geral de Viação a competência pela sua normalização, pelo que importa proceder à aprovação do referido modelo.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 304/2001, de 26 de Novembro, determina-se:

1 - O rótulo informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 dos automóveis novos, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 304/2001, de 26 de Novembro, é do modelo constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O referido rótulo deve apresentar fundo branco e letras de cor preta, salvo o título "Informação sobre economia de combustível e emissões de CO2", que deve ser de cor azul.

3 - Os logótipos indicados no modelo em anexo podem apresentar cor ou cores contrastantes.

4 - A barra "Consumo de combustível" deve ter o rectângulo correspondente a consumos inferiores a 6 l/100 km, preenchido com a cor verde, entre 6 e 10, preenchido com a cor amarela, entre 10 e 14, com a cor laranja, e 14 ou superior, com a cor vermelha.

5 - A classe de consumo para cada veículo será indicada através da colocação no correspondente rectângulo do símbolo constante no modelo anexo ao presente despacho.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

11 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-26 - Decreto-Lei 304/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis novos de passageiros colocados à venda ou para locação financeira. Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 1999/94/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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