Despacho 2694/2002 (2.ª série). - Rótulo informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 dos automóveis novos. - O Decreto-Lei 304/2001, de 26 de Novembro, estabelece, através da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, que todos os pontos de venda de automóveis ligeiros de passageiros novos devem colocar, de modo visível, junto a ou em cada automóvel exposto um rótulo ou letreiro informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 desse veículo.
O anexo I ao mesmo diploma estabelece as características gerais a que aquele elemento deve obedecer, atribuindo à Direcção-Geral de Viação a competência pela sua normalização, pelo que importa proceder à aprovação do referido modelo.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 304/2001, de 26 de Novembro, determina-se:
1 - O rótulo informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 dos automóveis novos, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 304/2001, de 26 de Novembro, é do modelo constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O referido rótulo deve apresentar fundo branco e letras de cor preta, salvo o título "Informação sobre economia de combustível e emissões de CO2", que deve ser de cor azul.
3 - Os logótipos indicados no modelo em anexo podem apresentar cor ou cores contrastantes.
4 - A barra "Consumo de combustível" deve ter o rectângulo correspondente a consumos inferiores a 6 l/100 km, preenchido com a cor verde, entre 6 e 10, preenchido com a cor amarela, entre 10 e 14, com a cor laranja, e 14 ou superior, com a cor vermelha.
5 - A classe de consumo para cada veículo será indicada através da colocação no correspondente rectângulo do símbolo constante no modelo anexo ao presente despacho.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
11 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.
(ver documento original)