Despacho 2619/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, delego/subdelego no director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Luís Eduardo Cardoso da Silva, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas.
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações.
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma.
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar.
1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo.
1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais.
1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença.
1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva unidade.
1.12 - Autorizar a participação em acções de formação.
1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Competência específica:
2.1 - Proferir decisão e elaborar a correspondente resposta, sobre toda a correspondência distribuída à respectiva unidade, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações, cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações.
2.2 - Responder às solicitações dos tribunais sobre situações de beneficiários e contribuintes.
2.3 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o director do Centro Distrital ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção da prevista no n.º 2.3.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 22 de Outubro todos os actos praticados pelo director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no âmbito do presente despacho.
22 de Janeiro de 2002. - O Director, Manuel João Leitão Ferreira Dias.