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Decreto Regulamentar 39/83, de 9 de Maio

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Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 61/80, de 1 de Agosto, que atribui um suplemento por serviço de prevenção e vigilância dos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 39/83
de 9 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 405/75, de 29 de Julho, estabelece um princípio de equiparação do regime de diuturnidades e outros benefícios entre o pessoal da Polícia de Segurança Pública e dos batalhões de sapadores bombeiros;

Atendendo à circunstância de o Decreto-Lei 63/82, de 1 de Maio, ter alterado os termos do diploma que consagrou o direito do pessoal da PSP ao suplemento por comissão de serviço policial;

Considerando os pareceres favoráveis dos municípios interessados:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 61/80, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O suplemento por serviço de prevenção e vigilância é considerado para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação e como tal está sujeito aos descontos de quota para a Caixa Geral de Aposentações.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1981.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 14 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 405/75 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto 61/80 - Ministério da Administração Interna

    Atribui um suplemento por serviço de prevenção e vigilância aos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-01 - Decreto-Lei 63/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 215/81, de 16 de Julho (remuneração do pessoal da Polícia de Segurança Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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