A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 39/83, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 61/80, de 1 de Agosto, que atribui um suplemento por serviço de prevenção e vigilância dos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 39/83
de 9 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 405/75, de 29 de Julho, estabelece um princípio de equiparação do regime de diuturnidades e outros benefícios entre o pessoal da Polícia de Segurança Pública e dos batalhões de sapadores bombeiros;

Atendendo à circunstância de o Decreto-Lei 63/82, de 1 de Maio, ter alterado os termos do diploma que consagrou o direito do pessoal da PSP ao suplemento por comissão de serviço policial;

Considerando os pareceres favoráveis dos municípios interessados:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto 61/80, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O suplemento por serviço de prevenção e vigilância é considerado para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Estatuto da Aposentação e como tal está sujeito aos descontos de quota para a Caixa Geral de Aposentações.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1981.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 14 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 405/75 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto 61/80 - Ministério da Administração Interna

    Atribui um suplemento por serviço de prevenção e vigilância aos Batalhões de Sapadores Bombeiros de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-01 - Decreto-Lei 63/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Adita o artigo 6.º ao Decreto-Lei n.º 215/81, de 16 de Julho (remuneração do pessoal da Polícia de Segurança Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda