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Deliberação 82/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 82/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), relativamente ao pedido formulado pela proprietária e directora técnica da Farmácia Vale do Mouro, sita no lugar de Cruzes, freguesia de Tangil, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, de transferência para a Urbanização Quinta da Oliveira, bloco 4, 2.ª fase, freguesia de Mazedo, concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.

Visto o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado na proposta DOLI/4125, de 4 de Outubro de 2001;

Analisada a exposição apresentada pela requerente em sede de audiência prévia e o parecer da comissão de avaliação de transferências consubstanciado no parecer GJU/553, de 29 de Novembro de 2001:

Deliberou indeferir o referido pedido de transferência ao abrigo do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e o disposto nos n.os 1.º, n.º 5, e 16.º, n.º 1, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na medida em que se trata de farmácia única na freguesia de Tangil e na medida em que na freguesia se encontra em construção uma extensão do Centro de Saúde que irá abranger 6840 utentes, pelo que ocorrem razões de cobertura farmacêutica impeditivas da transferência.

21 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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