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Aviso 1415/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1415/2002 (2.ª série). - Nos termos conjugados nos despachos n.os 18 972/2001, de 21 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, e 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração delega nos elementos que o constituem, abaixo identificados, as seguintes competências próprias, bem como a subdelegadas por aquele último membro do Governo:

1 - No director do Hospital, Dr. Jaime Reis Duarte:

1.1 - Empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro que não se enquadrem no âmbito das comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 23/87;

1.3 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço realizadas no País ou no estrangeiro com duração até 90 dias, nos termos do despacho ministerial 23/87 e da respectiva regulamentação interna;

1.4 - Autorizar os funcionários, agentes e contratados a comparecer em juízo, quando requisitados, nos termos da lei;

1.5 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo ou do conselho de administração do Hospital de São João;

1.6 - Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para o Hospital, quando se trate de médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

1.7 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas por lei;

1.8 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal.

2 - No administrador-delegado, Dr. João Manuel Logarinho Monteiro:

2.1 - Autorizar o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

2.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição dos abonos e regalias, antecipados ou não, a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

2.3 - Autorizar todos os encargos com acções de formação co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e ou constantes do plano previamente aprovado pelo conselho de administração do Hospital;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro que não se enquadrem no âmbito das comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 23/87, do pessoal integrado na área de apoio geral;

2.5 - Autorizar a utilização de automóvel próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.6 - Homologar as notações periódicas do pessoal integrado na área do apoio geral;

2.7 - Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

2.8 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respectivos contratos, de contratos administrativos de provimento, de trabalho a termo certo e de prestação de serviços, bem como os actos resultantes da sua prorrogação, renovação, rescisão ou caducidade;

2.9 - Autorizar os pedidos de exoneração do pessoal, após parecer prévio da direcção clínica ou direcção de enfermagem, quando tal se justificar;

2.10 - Autorizar a celebração de contratos com profissionais oriundos dos centros de emprego e conceder aos mesmos senhas de refeição e abono para transporte;

2.11 - Autorizar a prorrogação do prazo para empossar o pessoal;

2.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;

2.13 - Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para o Hospital, do pessoal integrado na área de apoio geral;

2.14 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante aos funcionários, agentes e contratados a prazo, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro, e das normas internas em vigor;

2.15 - Proceder à colocação do pessoal dentro dos quadros a que pertencem e posicioná-lo na respectiva escala indiciária remuneratória, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis;

2.16 - Autorizar funcionários, agentes e contratados a reiniciar funções após o cumprimento do serviço militar obrigatório;

2.17 - Autorizar os pedidos de concessão do horário de amamentação, aleitação e acompanhamento de filhos, nos termos dos Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, após parecer do director de serviço;

2.18 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desde que observadas as disposições legais em vigor;

2.19 - Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e agentes e controlar o cumprimento das inerentes obrigações exigidas por lei do pessoal integrado na área do apoio geral;

2.20 - Despachar os pedidos de licença de parto e autorizar os restantes pedidos e licenças, nos termos previstos nas disposições legais aplicáveis;

2.21 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal integrado na área do apoio geral;

2.22 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permutas e comissões extraordinárias;

2.23 - Autorizar a reposição de remunerações indevidamente processadas e abonadas, nos termos da legislação em vigor;

2.24 - Autorizar os pedidos de abonos de vencimento de exercício perdido, nos termos das disposições legais em vigor;

2.25 - Autorizar as despesas e proceder às adjudicações das empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de serviços e bens, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite máximo de 30 000 contos;

2.26 - Autorizar a abertura de concursos, proceder à escolha do tipo de procedimento, designar os júris, bem como as comissões de abertura dos concursos e de análise de propostas; promover audiência prévia ou delegar essa competência e, bem assim, praticar todos os actos subsequentes, relativamente aos procedimentos em que o montante da despesa se situe no limite do n.º 2.25;

2.27 - Autorizar a anulação das notas de débito relacionadas com o pagamento das taxas moderadoras depois da exibição da prova de isenção, ou de qualquer outro facto que impossibilite a respectiva liquidação, devidamente comprovada no processo.

3 - No Dr. Luís Manuel Cunha Ribeiro, enquanto vogal do conselho de administração:

3.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento dos serviços de acção médica;

3.2 - Autorizar que médicos no Hospital integrem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços, mediante solicitação dos respectivos órgãos;

3.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito dos serviços de acção médica;

3.4 - Autorizar a mobilidade interna. do pessoal médico;

3.5 - Autorizar os pedidos de reposição de faltas dos médicos internos, mediante parecer favorável do director do internato médico e da comissão regional dos internatos médicos da zona Norte.

4 - No enfermeiro José Correia Azevedo, enquanto vogal do conselho de administração:

4.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o adequado funcionamento do serviço de enfermagem e auxiliar de acção médica;

4.2 - Autorizar os enfermeiros do Hospital a integrarem júris de concursos realizados noutros organismos ou serviços, quando solicitados pelos respectivos órgãos de gestão;

4.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito dos serviços de enfermagem;

4.4 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem.

As competências agora delegadas poderão ser subdelegadas nos assessores e directores de departamentos, quando tal for legalmente admissível.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Junho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos.

18 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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