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Aviso 1413/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1413/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia - assessor superior. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, de 9 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho - no Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos.

6 - Vencimento - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção consistirá em provas públicas de discussão curricular, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 16.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - Os critérios da apreciação e ponderação da prova pública de discussão curricular, assim como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República;

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, de Barcelos, Apartado 181, 4754-909 Barcelos, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do referido prazo.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais ou certidão dos mesmos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria do candidato e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 7.1, que constem do respectivo processo individual, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Nogueira da Costa Santos, assessora superior (ramo de farmácia) do Hospital de São João de Deus - Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Lisete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo, assessora superior (ramo de farmácia) do Hospital de São Marcos, Braga.

Dr.ª Maria Eduarda Queiroz Miranda Cabral Dias Gomes, assessora superior (ramo de farmácia), com funções de directora de serviço, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida Marília Teixeira Gomes Meireles, assessora superior (ramo de farmácia) do Hospital do Padre Américo - Vale do Sousa.

Dr.ª Maria Carolina Seabra Vital Figueiredo Leitão, assessora superior (ramo de farmácia), com funções de directora de serviço, do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

14 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

15 de Janeiro de 2002. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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