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Aviso 1397/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1397/2002 (2.ª série). - Na reunião de 18 de Janeiro de 2002 e nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, o conselho administrativo do Estádio Universitário de Lisboa deliberou a seguinte delegação de competências:

1 - No presidente do conselho administrativo e director do EUL, Dr. João Manuel da Silva Roquette, com poderes para subdelegar, a competência para autorizar despesas de funcionamento e de investimento até ao montante de Euro 50 000, para a aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas.

2 - No coordenador dos serviços técnico-desportivos, Dr. Luís Filipe Meneses Montenegro Romeu, a competência para autorizar despesas de funcionamento e investimento até ao montante de Euro 5000, para a aquisição de bens ou serviços e a realização de empreitadas de obras públicas.

3 - Na chefe de secção do EUL e responsável dos serviços administrativos, Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, a competência para autorizar despesas de funcionamento que venham a realizar-se por conta do fundo de maneio até ao montante de Euro 500.

4 - No presidente do conselho administrativo e director do EUL, Dr. João Manuel da Silva Roquette, e na chefe de secção do EUL e responsável dos serviços administrativos, Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, a responsabilidade de assinarem as requisições de fundos e solicitarem autorização para as alterações orçamentais que vierem a tornar-se necessárias para o regular funcionamento dos serviços de contabilidade.

18 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho Administrativo, João Manuel da Silva Roquette.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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