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Despacho 9768/2006, de 4 de Maio

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Sumário

Renova o mandato dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Texto do documento

Despacho 9768/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, prevê no seu artigo 7.º que a administração do mesmo seja feita por um conselho administrativo, cujos membros, à excepção do director-geral das Pescas e Aquicultura, são designados por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas.

Igualmente se prevê no artigo 8.º do citado diploma que o mandato daqueles membros pode ser renovável.

Assim, tendo em conta a proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, renovo o mandato dos membros designados ao abrigo do despacho 13 711/2003 (2.ª série), com efeitos a partir de 27 de Janeiro.

18 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e

das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/04/plain-197581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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