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Edital 455/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 455/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 8 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, no Departamento de Economia e Gestão, área científica de Gestão, especialização em Finanças, pelo prazo de 30 dias seguidos, a partir da publicação do presente edital no Diário da República, a que poderão concorrer:

a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente;

b) Os candidatos que, dispondo de currículo científico-técnico ou profissional relevantes, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos na área científica em que é aberto o concurso;

c) Os equiparados a professor-adjunto ou assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou da área científica em que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitação e tempo de serviço indicados na alínea a);

d) Os professores-adjuntos de outra escola superior do ensino superior politécnico e da disciplina (ou área científica) para que é aberto o concurso.

2 - A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 1138, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra reembolso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações literárias e as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

Condições de admissão de acordo com a lei geral;

Constituem parâmetros de avaliação:

Currículo científico;

Currículo pedagógico;

Interesse para a instituição;

Entrevista.

6 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Manuel José da Rocha Armada, professor catedrático da Universidade do Minho.

Vogais:

Prof. Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, professor associado com agregação da Faculdade de Economia do Porto.

Dr. Maurício António Vaz, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.

16 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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