Edital 454/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Autorizado por seu despacho de 9 de Janeiro de 2002, encontra-se aberto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, para efeito de recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, área científica de Economia da Construção, sendo condição preferencial possuir doutoramento na área de Engenharia Civil.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência actual;
f) Estado civil;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública forma;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
g) 10 exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) 3 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.
4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta o seu mérito científico e pedagógico e a sua relevância para a área em que é aberto o concurso.
5.1 - O júri reserva-se o direito de entrevistar os candidatos.
6 - O concurso é valido para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.
7 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais:
Prof. Doutor Artur Adriano Alves Bezelga, professor catedrático da Universidade do Minho.
Prof. Doutor José Manuel Cardoso Teixeira, professor associado da Universidade do Minho.
Prof. Doutor Marco António Monteiro de Oliveira, professor catedrático Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia.
Prof. Doutor Luís Fernando Loureiro Tavares, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Prof. Doutor Armando Luís Ferreira Leitão, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança
8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1138, 5301-854 Bragança.
2 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.