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Aviso 829/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 829/2002 (2.ª série) - AP. - Na política de pessoal que este executivo tem vindo a desenvolver, tem merecido particular atenção, o envolvimento que as chefias dos vários sectores, no sentido de acompanhar o crescimento das actividades, nas várias vertentes, dando aos objectivos da Junta de Freguesia.

Gostaríamos de realçar, neste caso concreto, o encarregado do pessoal operário, Henrique Pereira, cuja área de intervenção, vai desde os espaços verdes, recolha de lixos especiais, pequenos calcetamentos, pequenas reparações nas escolas, apoio na acção social, cujo grupo de trabalhos, engloba 11 trabalhadores, procurando nas várias vertentes, dinamizar e transmitir, uma imagem francamente positiva, desta Junta de Freguesia.

Considerando as excelentes qualidades profissionais, reveladas ao longo de mais de 20 anos;

Considerando que se torna necessário promover e incentivar, todos aqueles cuja dignificação em muito tem prestigiado este órgão autárquico, com excelente empenhamento, dedicação, honestidade e grande espírito de sacrifício.

O executivo da Junta de Freguesia da Venteira, na sua reunião de 12 de Novembro de 2001, deliberou por unanimidade, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional, com os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do citado diploma.

Esta deliberação foi ratificada pela Assembleia de Freguesia em 5 de Dezembro de 2001 e também aprovada por unanimidade.

Assim, na sequência daquela aprovação, o executivo da Junta de Freguesia da Venteira, na sua reunião de 12 de Novembro de 2001, deliberou por unanimidade, reduzir o tempo de serviço ao funcionário Henrique da Silva Pereira, passando o mesmo a ser remunerado pelo escalão 4, índice 290, com efeitos à data da deliberação inicial.

11 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente da Junta, o Secretário, António João Carixas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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