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Aviso 758/2002, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 758/2002 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, se toma público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 5 de Novembro findo, por unanimidade de presenças e escrutínio secreto, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 23 de Novembro de 2001, foi atribuída a menção de mérito excepcional ao tesoureiro principal Maria da Piedade Braz Almeida Gonçalves, habilitando-o, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, à redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira, sem prejuízo da abertura de concurso de acesso à categoria imediatamente superior.

Os motivos desta atribuição foram os seguintes:

a) Considerando que a funcionária em questão desempenha as funções de tesoureira desde 1 de Outubro de 1991, em regime de substituição por despacho do presidente da Câmara e deliberação de reunião de Câmara de 4 de Setembro de 1991 e sendo a única funcionária a executar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional do tesoureiro;

b) Considerando tratar-se de funcionária zelosa, metódica, assídua, pontual e com elevada noção de responsabilidade, condições que sempre pôs no serviço que tem desempenhado, onde sempre assumiu verdadeiras funções de tesoureiro, mesmo tendo começado como adjunto de tesoureiro.

17 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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