Despacho 9654/2006 (2.ª série) de 6 de Abril de 2006
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com os n.os 1 a 4 do artigo 7.º da mesma lei:
1 - Delego nos subdirectores-gerais do Orçamento todas as minhas competências próprias.
2 - Subdelego nos subdirectores-gerais do Orçamento as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 3806/2006 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006.
3 - Subdelego ainda em todos os directores de contabilidade as seguintes competências que me foram igualmente subdelegadas pelo despacho mencionado no número anterior:
3.1 - Autorização para o pagamento das reposições em prestações até ao limite de Euro 10 000;
3.2 - Autorização das seguintes alterações orçamentais:
3.2.1 - Aumento do montante total das despesas de cada programa orçamental, quando esse aumento tiver contrapartida em aumento da previsão de receitas efectivas que estejam consignadas, até ao limite de Euro 100 000;
3.2.2 - Alterações decorrentes das transferências das competências de uma entidade gestora de um programa para outras entidades ou da sucessão destas nas competências da primeira;
3.2.3 - Aumento do montante total das despesas do orçamento dos serviços integrados, nos casos em que esse aumento tenha contrapartida em aumento de receitas efectivas consignadas, até ao limite de Euro 100 000;
3.2.4 - Alterações decorrentes de transferências de verbas do orçamento dos serviços integrados entre diferentes títulos ou capítulos, nos casos em que as mesmas decorram de modificações das leis orgânicas do Governo ou dos ministérios ou da transferência ou sucessão de competências entre diferentes serviços;
3.2.5 - Aumento do montante total das despesas dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, quando esse aumento tiver contrapartida em cobranças efectivas de receitas próprias do serviço ou fundo autónomo, que não provenham do recurso ao crédito, superiores aos valores previstos no respectivo orçamento, até ao limite de Euro 100 000;
3.2.6 - Alterações efectuadas no âmbito dos investimentos do Plano, entre rubricas de classificação económica relativas a despesas de capital para rubricas de classificação económica relativas a despesas correntes, até ao limite de Euro 100 000.
3.3 - Autorização para o pagamento de encargos de anos anteriores, até ao limite de Euro 100 000.
3.4 - Autorização para a antecipação de duodécimos, até ao montante de Euro 100 000.
3.5 - Autorização para a prorrogação de limite de tempo de abono de ajudas de custo.
3.6 - Fixação dos quantitativos de ajudas de custo para não funcionários ou agentes.
3.7 - Visto em requisições e contas de despesa sujeitas ao visto do Ministro de Estado e das Finanças.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelos subdirectores-gerais do Orçamento.
6 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.