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Aviso 1318/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1318/2002 (2.ª série). - De acordo com a legislação em vigor, e "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 3 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de anatomia patológica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 12 de Outubro.

2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e o seu prazo de validade cessa com o provimento.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, sito na Avenida de Bernardo Santareno, 2002 Santarém, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7.2 implica a inadmissão ao concurso.

7.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção é uma prova pública que consiste na discussão do curriculum vitae.

10 - A lista de candidatos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Salete Nascimento Silva, chefe de serviço de anatomia patológica do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, Amadora-Sintra.

Vogais efectivos:

Dr. Frederico Artur Costa Silvestre, chefe de serviço de anatomia patológica do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Dr.ª Fernanda de Jesus Pereira Ribeiro da Silva Tavares, chefe de serviço de anatomia patológica do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.

Dr.ª Maria Teresa de Campos Cêa Trindade da Franca, chefe de serviço de anatomia patológica do Hospital de Santa Marta, Lisboa.

Dr.ª Ana Paula Magalhães Ferreira Martins, chefe de serviço de anatomia patológica do Hospital de Santa Cruz, Carnaxide.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Elvina Lourinho Viegas Mendonça Maia Seco, chefe de serviço de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr.ª Maria Celeste Dias Sobral de Campos, chefe de serviço de anatomia patológica do Hospital de Curry Cabral, Lisboa.

12 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Janeiro de 2002. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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