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Aviso 1278/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1278/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Secretário de Estado de 23 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de chefe da Divisão Administrativa do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Avaliação Educacional, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 542/99, de 13 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista ordenada de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas n.os 1 e 11 constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe da Divisão Administrativa a direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão, cujas funções se encontram descritas no artigo 11.º do Decreto-Lei 542/99, de 13 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Avaliação Educacional.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como de coordenação e chefia no mesmo domínio.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional geral;

d) Experiência profissional específica.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção.

11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora do Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação e entregue pessoalmente na Divisão Administrativa, Rua de Sampaio Pina, 12, 5.º, direito, 1070-249 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida e serviço a que pertence;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia simples;

d) Certificados autênticos ou fotocópias dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso referida na alínea e) do n.º 12.1.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Preciosa Tomás Bernardo, directora-adjunta do Gabinete de Avaliação Educacional.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Mário Martins Lopes, chefe de divisão.

2.º Licenciado Victor Manuel Fonseca, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Ana Maria Velho Gaspar, directora de serviços.

2.º Licenciada Maria do Céu Fernandes Amaro Martins Monteiro, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

O júri foi constituído por sorteio, constante da acta 554/2001, de 13 de Dezembro, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

26 de Dezembro de 2001. - A Directora, Glória Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 542/99 - Ministério da Educação

    Estabelece a Lei Orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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