Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1241/2002, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1241/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Faz-se público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho de 19 de Dezembro de 2001 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional da área funcional de apoio aos técnicos e técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro.

2 - Lugares - nove lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Oito lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura [referência a)];

Um lugar a preencher por funcionário que não pertença a esta Direcção-Geral [referência b)].

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico profissional de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Classificação:

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral das Pescas e Aquicultura, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral, no Edifício Vasco da Gama, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Indicação do concurso a que se candidata.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências), indicando a respectiva duração e entidades promotoras;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.

8.3 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.4 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

9 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, na sede desta Direcção-Geral, bem como nas instalações das direcções regionais e dos serviços desconcentrados desta Direcção-Geral.

10 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Paula Maria Mendes de Alcobia Lopes, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Manuela Conceição Salvador Rodrigues Corvo, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Paula Rodrigues de Carvalho, técnica superior principal.

2.º Paulo Jorge Costa Aires Guerreiro, técnico de 2.ª classe.

18 de Janeiro de 2002. - Pelo Director-Geral, a Directora da DAG, M. Fernanda Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda