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Deliberação 75/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 75/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, o conselho de gestão delibera delegar no presidente do Instituto de Reinserção Social, licenciado António Esperto Ganhão, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 000$ (Euro 99 759,58);

b) Autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades que cooperam na prossecução das suas atribuições até ao limite de 2 500 000$ (Euro 12 469,95);

c) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica;

d) Celebrar contratos de seguro;

e) Autorizar a actualização de contratos de arrendamento quando resulte de imposição legal;

f) Autorizar a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

2 - Mais delibera autorizar o delegado a subdelegar as competências referidas no número anterior.

3 - São extintas todas as delegações de competências ainda em vigor efectuadas pelo conselho de gestão.

4 - O conselho de gestão delibera ainda ratificar todos os actos praticados pelo delegado, abrangidos no âmbito das suas competências próprias, desde 23 de Abril de 2001.

10 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Gestão: António Ganhão, presidente - Maria Clara Albino, vogal - Artur Ceia, vogal - Jorge Oliveira, vogal - Afonso Assis, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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