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Aviso 584/2002, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 584/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação desta Câmara Municipal tomada na sua reunião de 26 de Novembro de 2001, ratificada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 3 de Dezembro de 2001, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, foram atribuídas as seguintes menções de mérito excepcional:

Belmiro Ferreira de Moura, com a categoria de operário semiqualificado, cantoneiro de vias municipais.

Jaime Teixeira Rebelo, com a categoria de cantoneiro de limpeza.

José Domingos Nogueira Mendes, com a categoria de cantoneiro de limpeza.

Manuel Barroso Pereira, com a categoria de motorista de ligeiros.

Manuel de Magalhães, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

Manuel Leite de Andrade, com a categoria de operário qualificado, canalizador.

Manuel Joaquim de Sousa Branco, com a categoria de operário qualificado, calceteiro.

Estas menções de mérito excepcional foram atribuídas por se tratarem de funcionários zelosos, metódicos, assíduos e com elevada noção de responsabilidade.

Nos termos da referida deliberação, esta menção é considerada como redução do tempo de serviço para efeitos de progressão, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

4 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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