Deliberação 74/2002. - Através da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, o conselho directivo do IGFSS procedeu à delegação e subdelegação de competências no âmbito das respectivas unidades orgânicas centrais, bem como nos directores das delegações distritais.
No presente momento, e considerando a necessidade de dotar de maior autonomia e eficácia as delegações distritais do IGFSS, bem como proceder a algumas clarificações que foram entretanto suscitadas, importa efectuar algumas alterações, designadamente alargando o âmbito de competências anteriormente conferidas às delegações, pelo que o conselho directivo delibera o seguinte:
1 - À competência prevista no n.º 1.2.3 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, é aditada a seguinte:
"1.2.3.7 - Autorizar o pagamento em prestações das dívidas em processo de execução quando o valor da dívida exequenda for inferior a 5000 unidades de conta."
2 - Às competências previstas no n.º 3.1 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, são aditadas as seguintes:
"3.1.18 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 4988 (1000 contos) por reparação;
3.1.19 - Adjudicar empreitadas individualizadas (desde que não exista mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 4988 (1000 contos), e autorizar o respectivo pagamento dentro daquele montante, sem exceder Euro 14 963,94 (3000 contos) por mês;
3.1.20 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
3.1.21 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
3.1.22 - Autorizar a assinatura anual de publicações;
3.1.23 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
3.1.24 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que a mesma esteja prevista no clausulado respectivo;
3.1.25 - Autorizar o pagamento de facturas correspondentes à realização de despesas, desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato ou da realização da despesa (quando, nos termos legais, o contrato possa ter sido dispensado), e a adjudicação tenha sido feita no âmbito das competências do conselho directivo ou por este delegadas, e devidamente precedida da respectiva cabimentação;
3.1.26 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à respectiva delegação, até ao limite do montante delegado para a realização de despesas;
3.1.27 - Autorizar a condução de veículos afectos à Delegação por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
3.1.28 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
3.1.29 - Praticar todos os actos necessários ao recrutamento e selecção de pessoal, mediante autorização prévia do conselho directivo e de acordo com os requisitos determinados por este, submetendo subsequentemente ao conselho as propostas de admissão, devidamente instruídas, nos termos legais;
3.1.30 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade;
3.1.31 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores da respectiva delegação em acções de formação, até ao limite de Euro 149,88 (100 contos), desde que contempladas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo;
3.1.32 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pela respectiva delegação, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
3.1.33 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços para a respectiva delegação até ao montante de Euro 24 939,89 (5000 contos), desde que observados os procedimentos legais para a contratação pública, e sejam os processos convenientemente precedidos de cabimento orçamental, e bem assim autorizar o pagamento das facturas respectivas, mediante prévia confirmação da correcta realização/entrega dos bens ou serviços em causa."
3 - Às competências previstas no n.º 3.2 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, são aditadas as seguintes:
"3.2.10 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
3.2.11 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro."
4 - O n.º 3.2.6 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS."
5 - O n.º 7 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"A presente deliberação produz efeitos a 9 de Julho de 2001, sendo entretanto ratificados todos os actos praticados pelos vogais do conselho directivo, directores de departamento e unidades orgânicas centrais e directores e directores-adjuntos de delegação, no âmbito dos poderes ora delegados, desde a data da respectiva nomeação."
6 - Enquanto se mantiver vago o cargo de director da Delegação de Lisboa, as competências atribuídas aos directores de delegação através dos n.os 3.1 e 3.2 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, ora alterada, são conferidas, neste caso, ao director-adjunto da Delegação de Lisboa.
7 - São revogados os n.os 3.1.15 e 3.1.16 da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro.
20 de Dezembro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)