Despacho 2198/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2001 pelo director-geral do Turismo, subdelego na chefe da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, licenciada Maria Inês Marcelo Castelo Branco de Campos Queiroz de Barros, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Fixar, a título provisório, a capacidade máxima dos empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto;
b) Promover as vistorias, designadamente convocando as entidades que nelas devam participar, para efeitos da respectiva classificação, revisão ou desclassificação, relativamente aos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;
c) Aprovar os nomes dos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;
d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição dos empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;
e) Autorizar a exploração de empreendimentos turísticos em regime do direito real de habitação periódica, bem como no regime dos direitos de habitação turística, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 180/99, de 22 de Maio, e mandar emitir as competentes certidões, no que concerne a empreendimentos turísticos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;
f) Autorizar as deslocações dos inspectores e arquitectos da Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar aos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os funcionários tenham direito.
2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.
11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.