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Despacho 2197/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2197/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do despacho 662/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2002, emitido em 2 de Dezembro de 2001 pelo director-geral do Turismo, subdelego na chefe da Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico, licenciada Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascenção, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Fixar, a título provisório, a capacidade máxima dos empreendimentos turísticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto;

b) Promover as vistorias, designadamente convocando as entidades que nelas devam participar, para efeitos da respectiva classificação, revisão ou desclassificação, relativamente aos empreendimentos turísticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;

c) Aprovar os nomes dos empreendimentos turísticos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;

d) Aceitar ou recusar o depósito do título constitutivo da composição dos empreendimentos turísticos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do citado diploma legal;

e) Autorizar a exploração de empreendimentos turísticos em regime do direito real de habitação periódica, bem como no regime dos direitos de habitação turística, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 275/93, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 180/99, de 22 de Maio, e mandar emitir as competentes certidões, no que concerne a empreendimentos turísticos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;

f) Autorizar as deslocações dos inspectores e arquitectos da Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à excepção do avião, por motivo de vistorias ou inspecções a efectuar aos empreendimentos turísticos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não a que os funcionários tenham direito.

2 - O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 3 de Dezembro de 2001.

11 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, Luís Manuel Guimarães Perez Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-22 - Decreto-Lei 180/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Altera o Decreto Lei 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, aplicável às unidades de alojamento integradas em hoteis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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