Portaria 113/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (RES) 32106762, António Lopes Lourenço.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente, com a antiguidade de 3 de Março de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 2 de Abril de 1968;
Major, com a antiguidade de 13 de Abril de 1977;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 7 de Maio de 1984;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1990.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 00267959, Arleto Francisco Ferreira e à direita do coronel de infantaria 50994211, Henrique Mário dos Santos Rocha.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1990), a data desde quanto passou à situação de reserva (10 de Dezembro de 1997) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (1 de Novembro de 1998) tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.