Portaria 112/2002 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
CAP INF (REF) 46276062, António Miguel Ramalho Pisco.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1965;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Agosto de 1966;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1974.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de infantaria 50992911, Rui Antunes Tomás, e à direita do major de infantaria 50992411, Agenor Ranhada Rolo.
Transitou para a situação de reserva a seu pedido desde 22 de Abril de 1980 e foi desligado da efectividade do serviço desde 7 de Maio de 1980. Considerando a antiguidade no posto de major (1 de Março de 1974) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Julho de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 345, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.