Portaria 108/2002 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
TCOR INF (REF) 51345511, Fernando Augusto Colaço Leal Robles.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;
Tenente, com a antiguidade de 14 de Março de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 5 de Maio de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 26 de Agosto de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51345111, Carlos Leal Branco, e à direita do coronel de infantaria 50990911, José António Dias Núncio.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (26 de Agosto de 1987), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço através da passagem à situação de reserva (1 de Maio de 1989) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Maio de 1995), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 430, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.