Edital 400/2002 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que, por despacho de 9 de Janeiro de 2002, nos termos do estatuto do ensino superior politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) e demais legislação aplicável, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um lugar vago de professor-adjunto do quadro de pessoal da Escola Superior de Educação de Beja, aprovado pela Portaria 26/97, de 8 de Janeiro, na área científica de Inglês.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e em entrevista individual, caso o júri o determine, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.
5 - São factores de preferência:
a) Experiência de docência no ensino superior politécnico na área a que concorre superior a cinco anos;
b) Experiência na formação de professores no ensino superior a cinco anos;
c) Experiência de orientação e acompanhamento da prática pedagógica na formação de professores no ensino básico superior a cinco anos;
d) Licenciatura em Português/Inglês via ensino ou com estágio pedagógico;
e) Mestrado em Estudos Ingleses ou Estudos Americanos;
f) Pesquisa e experiência no âmbito do ensino precoce do inglês;
g) Disponibilidade para assumir funções em regime de dedicação exclusiva;
h) Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.
6 - O requerimento deve ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Número de contribuinte fiscal;
i) Grau académico e respectiva informação final;
j) Situação profissional actual;
k) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - Os candidatos devem ainda instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado e atestado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
d) Certificado de habilitações ou fotocópia do mesmo, a autenticar mediante exibição do original;
e) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, se possível, dactilografado;
g) Publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício da categoria posta a concurso.
8 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
9 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo no caso de vício de forma.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As candidaturas são apreciadas por um júri nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Beja, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.
12 - O processo de candidatura deverá ser entregue pessoalmente (ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção) no Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800 Beja.
9 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.