Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2074/2002, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2074/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001:

Escola Superior de Educação de Santarém

... Classificação profissional - Valores

2.º ciclo do ensino básico

3.º-03:

Maria João Gomes da Costa Mateus ... 16,3

Universidade do Minho

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º-17:

Mário José Figueiredo Rebelo Melo Osório ... 14,5

Escola Superior de Educação de Viseu

3.º ciclo do ensino básico

7.º-07:

Álvaro Ferreira Pires ... 12,5

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º-17:

Sara Cristina Mourinho Bandarra ... 15,3

Escola Superior de Educação de Setúbal

2.º ciclo do ensino básico

Educação Musical-06:

José António Moedas Rola ... 15

17 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda