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Portaria 691/82, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida. Revoga a Portaria n.º 752/81, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 691/82
de 13 de Julho
Considerando a conveniência de criar para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida.

2.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e passados pela Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida.

3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do secretário-geral do Ministério da Qualidade de Vida e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Será emitida uma 2.ª via em caso de extravio ou deterioração, do que se fará referência expressa no novo título.

6.º Fica revogada a Portaria 752/81, de 1 de Setembro.
Ministério da Qualidade de Vida, 27 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.


Modelo do cartão de identidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Portaria 752/81 - Ministério da Qualidade de Vida - Gabinete do Ministro

    Aprova o modelo de cartões de identificação para os membros dos Gabinetes do Ministro da Qualidade de Vida, dos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e dos Desportos e para o pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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