Portaria 691/82
de 13 de Julho
Considerando a conveniência de criar para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida.
2.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e passados pela Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida.
3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do secretário-geral do Ministério da Qualidade de Vida e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
5.º Será emitida uma 2.ª via em caso de extravio ou deterioração, do que se fará referência expressa no novo título.
6.º Fica revogada a Portaria 752/81, de 1 de Setembro.
Ministério da Qualidade de Vida, 27 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Modelo do cartão de identidade
(ver documento original)