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Aviso 1060/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1060/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, da Lei 174/99, de 21 de Setembro, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, da Portaria 204/96, de 7 de Junho, e do despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 8/96-A, de 18 de Junho, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos de ambos os sexos, com destino ao curso de formação de oficiais do regime de contrato (CFO/RC) e ao curso de formação de praças do regime de contrato (CFP/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro a seguir indicado:

Programação dos cursos com destino ao regime de contrato no ano de 2002

(ver documento original)

Condições de admissão

2 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 25 anos de idade até à data de início do curso. No caso de possuir o grau académico de bacharel ou licenciado, não pode completar 28 anos até à mesma data;

c) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei (masc.: 1,60 m-1,90 m; fem.: 1,56 m-1,90 m);

d) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

f) Estar em situação militar regular no caso de o cidadão ser do sexo masculino;

g) Ter aptidão psicofísica comprovada nos testes psicotécnicos e médicos que a Força Aérea irá efectuar;

h) Para candidatos militares, na efectividade de serviço (do Exército e da Armada), estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence e não ter mais do que o tempo correspondente ao serviço efectivo normal (SEN) cumprido;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao SEN.

3 - Especiais:

a) Para o CFO/RC possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade à data de apresentação da candidatura;

b) Para o CFP/RC deter, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade à data de apresentação da candidatura.

Documentos do concurso

4 - O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular passada pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence;

f) Para candidatos militares de outro ramo, na efectividade de serviço, autorização do chefe do estado-maior respectivo e a nota de assentos;

g) Para candidatos militares, na situação de reserva de disponibilidade, nota de assentos.

Provas de selecção

5 - A Força Aérea só garantirá a convocação para provas de selecção (psicotécnicas e médicas) para cada curso, aos candidatos que apresentem o processo de candidatura até 45 dias antes do início do curso a que se candidata.

Admissão ao curso

6 - Os candidatos considerados aptos nas provas psicotécnicas e médicas serão admitidos ao curso tendo em consideração a seguinte ponderação: resultados obtidos nos testes psicotécnicos, provas físicas, grau académico e nota desse grau.

Informações

7 - Informa-se que as datas previstas para início dos cursos poderão sofrer alterações, bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que está prevista ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

8 - Para informações sobre o processamento dos concurso solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa;

Telefone: 800206449 (chamada gratuita);

Telefone: 808206449 (chamada de custo local);

Fax: 217519607;

E-mail: crmgemfa.pt;

Home page: http://www.emfa.pt.

10 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Centro, Henrique Armando Neves Rodrigues, COR/TOMET.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 204/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o período de duração inicial de serviço dos militares da Força Aérea em regime de voluntariado e de contrato. Revoga a Portaria n.º 83/93, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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