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Rectificação 189/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 189/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 244/2002 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, rectifica-se que no n.º 3.4 da tabela de emolumentos, onde se lê "Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/88, de 2 de Julho)" deve ler-se "Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 10".

8 de Janeiro de 2002. - O Administrador, Horácio José de Campos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 316/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime remuneratório dos cargos de governador civil e de vice-governador civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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