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Edital 387/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 387/2002 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal da Escola Superior de Educação de Beja, na área científica de Filologia Portuguesa.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

g) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (ficam dispensados da entrega os candidatos que se apresentam habilitados com o doutoramento na área científica e ou especialidade em que é aberto o concurso);

i) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

j) Um exemplar de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - São factores de preferência:

a) Doutoramento em Filologia Portuguesa;

b) Experiência na formação de professores (docência, prática pedagógica e acompanhamento) do ensino superior politécnico;

c) Pesquisa em temáticas da área científica do concurso realizadas na região;

d) Docência no ensino superior politécnico.

Parágrafo único. A dissertação [conforme a alínea h) do n.º 4 deste edital], se apresentada, deve ter um nível de aprofundamento comparável ao de doutoramento.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800 Beja.

10 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas a concurso a que se refere o presente edital, e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

11 - O presente concurso considera-se extinto com o preenchimento da vaga em referência.

9 de Janeiro de 2002. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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