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Deliberação 51/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 51/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 711 (2.ª série), de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Hospital de Santa Maria delega, com a faculdade de subdelegar, e subdelega no director clínico, Dr. João Álvaro Leonardo Correia da Cunha, as seguintes competências:

1.1 - Por delegação:

1.1.1 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.1.2 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;

1.2 - Por subdelegação:

1.2.1 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde a data em que foi tomada, e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados entretanto pelo director clínico.

19 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: F. Coelho Rosa, presidente - L. Caldeira Pinto, administrador-delegado - M. P. Silvestre Coelho, enfermeira-directora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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