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Rectificação 180/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 180/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001, a p. 21 026, o aviso 15 424/2001, rectifica-se que no n.º 8.1.2, "Legislação necessária" onde se lê "Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro" deve ler-se "Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio".

4 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Augusta Estrócio Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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