Declaração DD6139, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 92, de 20.04.1971, Pág. 541
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Data:
1971-04-20
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Diploma não vigente
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta, para produzir efeitos a partir da campanha de 1971 - Mantém a autorização para a prática de preços inferiores aos da tabela quando a indústria efectuar directamente as suas compras à produção nas condições previstas no n.º 14.º da Portaria n.º 20216.
Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, nos termos do disposto no n.º 11.º da
Portaria 20216, de 4 de Dezembro de 1963, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 31 de Março findo, foram fixados os seguintes preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta, para produzir efeitos a partir da campanha de 1971:
Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 370$00 Salgado do Tejo ... 285$00 Salgado do Sado ... 260$00 Salgado do Algarve ... 220$00 Mais se declara que se mantém a autorização para a prática de preços inferiores aos da tabela quando a indústria efectuar directamente as suas compras à produção nas condições previstas no n.º 14.º da Portaria 20216.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Abril de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/20/plain-197262.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/197262.dre.pdf .
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