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Despacho 1842/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1842/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Escola Superior de Educação do Algarve

... Classificação profissional - Valores

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17 - Marília Rute Ramos Estriga ... 15

Escola Superior de Educação de Lisboa

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Informática - 39 - Rui Pedro Valente Maurício Dias ... 15,3

Escola Superior de Educação de Santarém

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

9.º - 22 - Maria Isaltina dos Santos Duarte Borges ... 13,3

Escola Superior de Educação de Setúbal

2.º ciclo do ensino básico

5.º - 05 - Ana Paula Correia Gonçalves Henriques ... 14,6

5.º - 05 - Mário João Pinto Amâncio ... 14

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

Informática - 39 - Maria Alexandra Aragão Gamito Gomes ... 13,3

Escola Superior de Educação de Viana do Castelo

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17 - Lara Cristina Rodrigues Lima ... 14

Universidade de Évora

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

11.º B - 26 - Maria Manuela Pais Rosa Pina ... 13,3

15 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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