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Aviso (extracto) 885/2002, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 885/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de Planeamento e Estatística, da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controle da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística, com as competências constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos nos n.os1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 557/99.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado perante o presidente da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos em 13 de Dezembro de 2001 (acta 550/2001), e nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - José Alexandre Campos Cruz, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

José Manuel Natálio Franco, director de serviços.

Sérgio Augusto Machado, director de serviços.

Vogais suplentes:

Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, director de serviços.

Maria Teresa Vidal Campos Andrada, directora de serviços.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciada a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais o desempenho de funções no âmbito das atribuições do lugar a concurso.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação da sua duração e entidades promotoras;

b) Fotocópia de certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e d) do n.º 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de desempate.

11 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 557/99, de 17 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

9 de Janeiro de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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