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Deliberação 39/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 39/2002. - Prosseguindo a orientação, já anteriormente traçada, no sentido de uma descentralização progressiva de poderes e responsabilidades que o disponibilize para as missões de concepção e estruturação estratégicas deste Instituto, o conselho de direcção do INEM deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Dr.ª Alice da Conceição Zamora Luzio, a quem foi atribuída a função de coordenar os serviços do INEM na região de saúde do Centro, os poderes seguintes, os quais devem ser exercidos relativamente aos assuntos respeitantes aos mesmos serviços:

1) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, sempre que, por razões de imperiosa urgência, não seja viável a obtenção atempada de autorização prévia para a mesma prestação, devendo nesses casos a decisão ser submetida a ratificação do conselho de direcção;

2) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, visando os correspondentes boletins itinerários;

3) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações referidas no número anterior, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

4) Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro;

5) Justificar faltas e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, devendo as situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetida à consideração do conselho de direcção;

6) Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

7) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, sem encargos para o INEM e sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços;

8) Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes;

9) Conceder a funcionários, agentes e contratados as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

10) Afectar os funcionários, agentes e contratados aos vários serviços;

11) Autorizar a realização de despesas através dos fundos permanentes que se encontrem constituídos para aquisição de bens e serviços;

12) Estabelecer contactos a nível regional com as entidades que cooperam com o INEM na prossecução das respectivas atribuições, com o objectivo de facilitar e tornar mais eficiente essa prossecução.

A presente delegação de poderes é concedida pelo prazo de seis meses a contar da respectiva publicação, devendo ser reavaliada até ao termo do referido prazo.

6 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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