Deliberação 39/2002. - Prosseguindo a orientação, já anteriormente traçada, no sentido de uma descentralização progressiva de poderes e responsabilidades que o disponibilize para as missões de concepção e estruturação estratégicas deste Instituto, o conselho de direcção do INEM deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar na Dr.ª Alice da Conceição Zamora Luzio, a quem foi atribuída a função de coordenar os serviços do INEM na região de saúde do Centro, os poderes seguintes, os quais devem ser exercidos relativamente aos assuntos respeitantes aos mesmos serviços:
1) Determinar a prestação de trabalho extraordinário, sempre que, por razões de imperiosa urgência, não seja viável a obtenção atempada de autorização prévia para a mesma prestação, devendo nesses casos a decisão ser submetida a ratificação do conselho de direcção;
2) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional que se mostrem indispensáveis, visando os correspondentes boletins itinerários;
3) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações referidas no número anterior, desde que se encontrem reunidos os pressupostos enunciados no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
4) Autorizar, caso a caso e mediante fundamentação adequada, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes, segundo o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro;
5) Justificar faltas e apor os vistos a que se refere o n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, devendo as situações em que se afigure haver lugar à injustificação de faltas ser submetida à consideração do conselho de direcção;
6) Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, reuniões, congressos, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, em território nacional, sem encargos para o INEM e sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços;
8) Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes;
9) Conceder a funcionários, agentes e contratados as regalias decorrentes do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
10) Afectar os funcionários, agentes e contratados aos vários serviços;
11) Autorizar a realização de despesas através dos fundos permanentes que se encontrem constituídos para aquisição de bens e serviços;
12) Estabelecer contactos a nível regional com as entidades que cooperam com o INEM na prossecução das respectivas atribuições, com o objectivo de facilitar e tornar mais eficiente essa prossecução.
A presente delegação de poderes é concedida pelo prazo de seis meses a contar da respectiva publicação, devendo ser reavaliada até ao termo do referido prazo.
6 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Direcção: J. França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - C. Pais de Almeida, vogal.