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Despacho (extracto) 1606/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1606/2002 (2.ª série). - I - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo ponto I do despacho 19 931/2001 (2.ª série), de 5 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, ao abrigo da autorização contida no ponto IV do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro, licenciado António Manuel Farinha Malheiro, as competências referidas nos n.os 1 (nas matérias relativas aos serviços sob a sua coordenação), 6, 7, 12 e 13, todos do referido despacho.

II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral do Tesouro, licenciado António Manuel Farinha Malheiro, as competências do Departamento da Tesouraria Central do Estado, conforme disposto nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho, bem como a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;

2 - Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;

3 - Autorizar a abertura e o encerramento de contas do plano de contas do Tesouro, de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

4 - Autorizar as condições de remuneração das contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

5 - Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

6 - Assinar a correspondência referente aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação.

7 - Respeitantes às competências indicadas nos seguintes números do mapa II anexo à lei 49/99, de 22 de Junho:

7.1 - N.ºs 14 e 15, relativamente ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;

7.2 - N.º 22, actos constantes dos n.os 41 a 45, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.

III - O presente despacho produz efeitos desde 27 de Setembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

8 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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